Os pagamentos devidos pelos arrematantes, sem prejuízo da observância do Decreto Federal n.º 21.981/32, serão sempre à vista, com prazo e formas estipuladas no presente edital e divulgadas pelo Leiloeiro Oficial em seu sítio, devendo ser efetuados em valores individualizados, sendo que: I. a forma de pagamento deve ser através de transferência bancária (Doc., Ted ou Pix) ou depósito identificado, o qual, obrigatoriamente, deverá ser realizado no prazo de 24h após o encerramento do certame, junto ao Banco: Sicredi, Agência: 0720,Conta-Corrente: 34105-8, em nome do Leiloeiro Oficial: Levy dos Santos Moraes Filho, Chave PIX santosmoraesleiloes@gmail.com. II. sobre o valor das arrematações incidirá 5% (cinco por cento) referente à comissão do leiloeiro que deverá ser paga no mesmo instante que se processa a transferência bancária ou depósito identificado, conforme disposto no item acima.