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  • Quinta - 30 de Novembro de 2023

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Código do Leilão: 0300/2023

2ª Leilão

FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE-PR

Autos nº: 0006298-09.2019.8.16.0038

Exequente: ADMIR STRECHAR

Executado: Maycon Gasparetto Souza da Luz

Local do pregão: Rua Don Fernando Taddey 851- Sala 4 - JACAREZINHO-PR

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Avaliação:

R$ 5.086,00

Incremento:

R$ 100,00

1º Leilão:

24 de Fevereiro de 2023 às 14h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 5.086,00

2º Leilão:

09 de Março de 2023 às 14h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 2.543,00

Localização:

FAZENDA RIO GRANDE/PR

Informações de abertura

Incremento:

R$ 100,00

Total de visualizações:

310

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

432

Descrição detalhada do Lote

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): MARCA/MODELO HONDA /CBX 200 STRADA,  ANO FABRICAÇÃO 1998 E ANO MODELO 1998,  PLACA AHY4741,  CHASSI 9C2MC270WWR017246.

Localização do bem

Formas de pagamento

PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da realização da praça. (art. 884, IV do Código de Processo Civil). CONDIÇÕES DO PAGAMENTO PARCELADO: art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exeqüente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I- em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exeqüente até o limite de seu crédito, e os subseqüentes, ao executado. Observações: Em caso de arrematação de bem(ns) móvel(is), o número máximo será de 05 parcelas, sendo o valor mínimo de R$ 1.000,00, para cada parcela, e a entrega do bem ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas.


Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.