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  • Quinta - 30 de Novembro de 2023

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Código do Leilão: 0298/2022

2ª Leilão

FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE-PR

Autos nº: 0009533-91.2013.8.16.0038 - 1234/2022

Exequente: Maycon Gasparetto Souza da Luz

Executado: LUIZ CESAR DIAS TIAGO

Local do pregão: ON-LINE - FAZENDA RIO GRANDE-PR

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Avaliação:

R$ 3.434,00

Incremento:

R$ 100,00

1º Leilão:

17 de Novembro de 2022 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 3.434,00

2º Leilão:

17 de Novembro de 2022 às 09h05

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 1.717,00

Localização:

FAZENDA RIO GRANDE/PR

Informações de abertura

Incremento:

R$ 100,00

Total de visualizações:

471

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

432

Descrição detalhada do Lote

BEM(NS): ÙNICO LOTE (UM VEÍCULO AUTOMOTOR PICK-UP, FIAT/147, PLACA AIT-5178 ANO E MODELO 1981, COR PREDOMINANTE BRANCA, CAMIONETE CARROCERIA ABERTA RENAVAM Nº0029938544-2, CHASSIS 9BD147A0000464575. AVALIAÇÃO R$3.434,00 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS).

Localização do bem

Formas de pagamento

À vista - CONDIÇÕES DE VENDA LEILÃO ELETRÔNICO Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lançes pela Internet através do Site www.santosmoraesleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão. Os arrematantes ficam cientes desde já de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro 5%(cinco por cento) em até 24 horas, sob pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 do Código Penal. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. LEILOEIRO o leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Levy dos Santos Moraes Filho, Jucepar nº19/303-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. A comissão do leiloeiro será de: 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, a ser pago pelo exequente; em caso de remição, 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo. PAGAMENTO À VISTA: Deverá ser pago através de guia de depósito de imediato, ou no casodo encerramento do leilão ocorrer após o fechamento da agência bancária, no primeiro dia útil. PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895, I e II, do CPC, o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento), do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS.: Lances à vista sempre terãopreferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa


Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.